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Adriano reivindica direito de acessibilidade à portadores de deficiência.25 de agosto de 2011 13h03

O Vereador Adriano Martins apresentou uma indicação ao prefeito Marcos Pacco, com cópias para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Itaporã - Paulo Cezar Gonçalves Marques e para o Gerente Municipal de Habitação, Mobilidade e Planejamento Urbano - Lindomar de Freitas no sentido de efetivar a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em consonância com aplicabilidade das legislações em vigência.

Em sua justificativa Adriano enfatiza que a convivência em sociedade nos remete a desenvolver habilidades e técnicas que nos coloquem em harmonia com o meio ambiente e físico. Desta forma pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida merecem e devem não sofrer constrangimentos com obstáculos e irregularidades de edificações públicas e privadas.

O vereador cita a necessidade da aplicabilidade das  Leis Municipais N.º 1.766/2.001 e N.º 2.077/2.009 ambas originalmente propostas por vereadores  de Itaporã, fundamentadas no artigo 163 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com disposto na Norma Brasileira ABNT NBR Nº 9050 e observando as legislações federais e estaduais em vigor.

Considerando assim, o diagnóstico da situação real, o Município de Itaporã não está enquadrado nos pressupostos estabelecidos em Leis e Regulamentações que versam sobre a temática da promoção da acessibilidade.

Não estamos adequados nos quesitos estabelecidos pela promoção da acessibilidade às entradas, rampas, portas e corredores, sanitários adaptados com distinção de sexo, não utilizamos os símbolos internacionais de acesso, tornando assim falhos a comunicação e sinalização, acessos e circulação, sanitários e vestiários, equipamentos urbanos e mobiliários.

Segundo a Norma Brasileira ABNT NBR Nº 9050, Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.

Ela estabelece orientações para a adaptação dos espaços, mobiliário, equipamentos urbanos e edificações públicas e coletivas, também as orientações para os equipamentos e serviços de transportes, adaptação dos meios, equipamentos e serviços de Comunicação entre outros.

“Desta forma, a realidade de nosso município não condiz com o “ideal” para promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nossos parques, logradouros, mobiliários, edifícios entre outros bens públicos ou com finalidade de uso coletivo não oferecem condições mínimas de locomoção com segurança para cadeirantes, deficientes físicos visuais, auditivos, com mobilidade reduzida, dentre outros”. Enfatiza o vereador.

O Artigo 4º da Lei Municipal Nº. 2.077/2.009, reza que os casos omissos a esta Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado as determinações contidas na legislação federal e todos os critérios e parâmetros estabelecidos pela Norma Brasileira da ABNT NBR Nº 9050, com as revisões periódicas mais recentes.

A acessibilidade ao meio urbano deve ser observada no Plano Diretor Municipal; nos Planos Diretores de Transporte e de Trânsito; no Código de Obras; no Código de Postura; na Lei de Uso e Ocupação do Solo e na Lei do Sistema Viário, conforme Decreto nº. 5.296/2004.

Diante de diversos pontos normativos o vereador solicita ao Poder Público Municipal o atendimento ao Artigo 4º da Lei Municipal Nº. 2.077/2.009, como também prover a promoção da acessibilidade em conformidade com a legislação em vigor. 

 

Por – Walter Ramos- Assecom

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