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Edvaldo Bezerra elabora projeto de proteção ao meio ambiente.21 de setembro de 2011 15h28

O Vereador Edvaldo Gomes Bezerra elaborou um projeto de lei com numero 003/2011, que tramita no legislativo municipal dispondo sobre a substituição, proibição de distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município de itaporã.
O projeto cria uma forma de proteção ao meio ambiente, com fundamento no artigo 164, § 1º, da LOM (Lei Orgânica do Município) -, e no artigo 23, inciso VI, da LF (constituição) e dá outras providências.
No Artigo 2º - Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas confeccionadas com material resistente, próprias para suportar o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.
Artigo 3o - Os estabelecimentos comerciais de que trata o artigo 1o ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: “USE SACOLASREUTILIZÁVEIS".
Artigo 4º - As disposições desta Lei serão implementadas no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - O disposto nesta Lei não se aplicará as embalagens:
I - originais das mercadorias;
II - produtos alimentícios vendidos a granel;
III - produtos alimentícios que vertam água.
Artigo 6º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará ao infrator às penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 com as alterações posteriores e, quando for o caso, aplicar-se-á também a Legislação Estadual e Legislação Municipal, relativas a penalidades e a proteção do meio ambiente. .
Artigo 7º - O Município dispensará intensa fiscalização para o fiel cumprimento da presente Lei.
JUSTIFICATIVA
É importante ainda ponderar, a grande divulgação em torno da proteção do meio ambiente, divulgada em jornais, revistas, e em doutrinas, entre outras e, na legislação Federal e na legislação Estadual, que regem a matéria.
Edvaldo cita que, o saco de plástico (ou sacola) foi Introduzido na década de 1970, e rapidamente se tornaram muito populares, especialmente através da sua distribuição gratuita nos supermercados e outras lojas.
Os sacos de plástico são prejudiciais ao o ambiente por dois motivos essenciais: o elevado número de sacos produzidos por ano (cerca de 150 por pessoa por ano) e a natureza não biodegradável do plástico com que são produzidos.
Além disso, a manufactura do polietileno faz-se a partir de combustíveis fósseis e acarreta a emissão de gases poluentes.
Mesmo assim, dada a sua extrema leveza, se não forem bem acondicionados os sacos de plástico têm a tendência de voar e espalhar-se pelo meio ambiente. Esta situação pode provocar outros tipos de poluição, na terra e no mar.
Os ambientalistas chamam a atenção para este problema e citam o fato de milhares de baleias, golfinhos, tartarugas-marinhas e aves marinhas morrerem asfixiadas por sacos de plástico.
Por outro lado, já houve mortes de gado bovino, por ter ingerido plásticos, levados pelo vento até as pastagens.
A Lei Orgânica do Município, no capítulo VII, artigo 164 e parágrafo 1º, diz que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 19 - O Município, em articulação com a União e o Estado, observadas as disposições pertinentes do artigo 23 da Constituição Federal, desenvolverá as necessárias ações para o atendimento do previsto neste capítulo. Finaliza o documento
 

Fonte : itaporanews.com / Walter Ramos –Assecom

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